Transparência Sesi-SP
Legislação
Acesse as principais normas que regem o SESI.
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Normas Estruturantes
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Decreto n° 57.375/65 - Regulamento do SESI - 1,22 MB
Aprova o Regulamento do SESI, cuja a elaboração é de iniciativa da CNI. -
Decreto-Lei nº 9.403/46 - 178,35 KB
Autoriza a CNI a criar e organizar o SESI, e institui, em seu favor, a contribuição compulsória devida pelas empresas indústrias, de transportes, de comunicações e de pesca. -
Constituição Federal - 106,82 KB
(1) Recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) Prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) Concede imunidade de impostos.
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Outras Normas Relevantes
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Lei nº 2.613/55 - 116,09 KB
(1) Cria o Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR; (2.2) obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República; (2.3) remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual. -
Lei nº 5.107/66 - 116,94 KB
Dispõe sobre FGTS e reduz a contribuição compulsória devida ao SESI de dois para um e meio por cento (essa redução foi mantida pela Lei nº 7.839/89 e pela Lei nº 8.036/90). -
Decreto-Lei nº 151/67 - 141,04 KB
Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC. -
Lei n° 5.461/68 - 140,27 KB
Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI. -
Decreto-Lei nº 1.146/70 - 149,46 KB
Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55 e mantém a sua destinação ao INCRA, inclusive no que diz respeito aquele incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. -
Decreto-Lei nº 1.305/74 - 129,15 KB
Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, e fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI. -
Lei nº 8.443/92 - 103,1 KB
Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais. -
Lei nº 8.706/93 - 112,88 KB
Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das contribuições compulsórias do setor das empresas de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI. -
MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98) - 137,23 KB
Autoriza a criação do SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR. -
Lei n° 11.457/2007 - 160,06 KB
Dispõe da Receita Federal do Brasil e sobre a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos). -
Lei nº 13.707/2018 - 121,34 KB
Dispõe sobre o orçamento da União e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autônomos. -
Lei complementar nº 123/06 - 125,53 KB
Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para os Serviços Sociais Autônomos. -
Lei n° 13.844/2019 - 113,64 KB
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo da União e atribuiu ao Ministério da Cidadania aprovar os orçamentos do SESI, SESC e SEST, alterando a competência que fora do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e anteriormente do Presidente da República. -
Lei nº 12.513/2011 - 122,3 KB
Confere autonomia aos serviços sociais nacionais para criar unidades de ensino para a oferta de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.